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INFORMAÇÕES SOBRE ACONDIONAMENTO DE ACERVO CAC

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Caros associados, tendo em vista o aumento das fiscalizações do Exército a todos os CAC’s, o Clube de Tiro Campo Grande repassa a todos as informações básicas para que todos tenham uma vistoria sem nenhuma surpresa quando o Exército agendar a vistoria.

 

O local de acervo das armas e munições do associado deverá ser em sala de alvenaria, com grades nas janelas, portas resistentes e caso não seja um ambiente com laje, uma grade resistente deverá ser instalada entre o telhado e a sala, preferencialmente abaixo do forro, para que seja visto pelos vistoriadores. O cofre deverá ser apropriado, com travas por chaves e segredos ou digital e todas as armas e munições originais deverão estar acondicionadas dentro do cofre.

As armas não poderão estar carregadas, sendo que deverão estar totalmente desmuniciadas, inclusive sem os carregadores em caso de carabinas, fuzis e pistolas, sendo se possível, guardadas com um “safety flag” garantindo que estão totalmente descarregadas. Nenhum carregador do seu armamento deverá conter munição, sendo que todos devam ser armazenados vazios.

As munições presentes no local de acervo deverão ser única e exclusivamente dos calibres das armas que o associado possui em seu acervo, sendo que não se deve ter qualquer munição, mesmo que desmontada ou inerte no local de acervo que não seja de arma do acervo do CAC.

O associado que compra munição original, deverá manter as notas fiscais de compra junto com a munição, os vistoriadores do EB irão solicitar esses documentos, assim como todos os CRAF’s das armas, sendo necessário, em caso de CRAF’s vencidos, que pelo menos o protocolo de solicitação de renovação de CRAF esteja presente com as documentações de armas.

Aqueles que fazem recarga de munições só poderão ter em seu local de acervo cápsulas, pontas, espoletas e dies que devidamente tenham em seu acervo e as notas fiscais de compra desses produtos deverão estar também guardadas juntamente com os materiais. Não se deve guardar pólvora dentro do cofre, por questão de segurança, se possível em área protegida no local de acervo. Todos os dies e máquinas de recarga também devem estar cadastrados em seus mapas de armas.

 

De acordo com a Portaria nº. 150 do COLOG, no seu anexo F, as informações de como devem ser acondicionadas as armas de fogo, munições do acervo de tiro desportivo e caça e dos armamentos, munições e viaturas militares do acervo de colecionamento são apresentadas abaixo. Todos os associados não podem alegar desconhecimento da legislação pois as portarias são de domínio público e são as bases legais para que todos os CAC’s tenham acesso ao seu acervo.

Portaria nº 150 COLOG (Portaria completa)

PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

Anexo F – MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA GUARDA DE ACERVO

  1. ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DO ACERVO DE TIRO DESPORTIVO E CAÇA
  2. As armas e munições devem ser acondicionadas em recipientes do tipo cofre, caixas metálicas ou outro recipiente que dificulte sua retirada do local de guarda. As armas devem estar desmuniciadas.
  3. O recipiente deve possuir fechaduras ou trancas reforçadas, com abertura por meio de código ou chave.
  4. O local dos recipientes deve possuir paredes, piso e teto de alvenaria.
  5. ARMAS, MUNIÇÕES E VIATURAS MILITARES de ACERVO DE COLECIONAMENTO
  6. As coleções podem estar em locais de guarda com acesso restrito (interior de construção isolada, domicílio e outros) ou em locais de acesso livre.
  7. O local de guarda do acervo com acesso restrito deve:
  • possuir paredes, piso e teto resistentes;
  • ter portas resistentes e possuir fechaduras reforçadas, com no mínimo dois dispositivos de trancamento;
  • dispor de grades de ferro ou aço nas janelas, se estas forem localizadas no andar térreo, ou permitirem acesso fácil pelo exterior;
  • impedir a visão, pela parte externa, de qualquer peça da coleção.
  1. As armas expostas, em local de guarda com acesso livre, devem estar nas seguintes condições:
  • inertes, por meio da remoção de peça de seu mecanismo de disparo e com um aviso indicando este estado.

Aplica-se também aos equipamentos de visão noturna;

  • afixadas a uma base (alvenaria ou concreto), através de barra, corrente ou cabo de aço (diâmetro mínimo de 5mm), tranca a cadeado ou soldada; e;
  • quando a exposição ocorrer em vitrinas, estas serão compactas, de difícil remoção e desmontagem e o material transparente terá resistência a impacto superior a 90 kgm (650 Lb/ft).
  1. Para as grandes coleções e as que tenham em seu acervo armas automáticas conservadas, montadas e em condições de pleno funcionamento e que tenham munições disponíveis no mercado interno ou externo, a RM pode, a seu critério, estabelecer requisitos mais rigorosos no tocante à segurança, tais como: recinto próprio especial, vigilância permanente, sistema de alarme, cofres e outros sistemas, podendo estar em mais de um local de guarda.
  2. As viaturas blindadas devem estar desativadas e inoperantes, pela remoção de peças de seu mecanismo, as quais serão guardadas em cofre ou depósito seguro.
  3. O local de estacionamento do armamento pesado e das viaturas militares deve atender às seguintes condições:
  • ser de propriedade do colecionador ou ter seu uso comprovado para esta destinação, em documento hábil;
  • ser bem demarcado por muros ou cercas resistentes e compatíveis com a quantidade do armamento pesado e de viaturas militares; e
  • possuir controle de acesso ao local de estacionamento.
  1. As condições de segurança exigidas podem ser comprovadas por meio das informações documentais apresentadas nos requerimentos iniciais dos processos de concessão, revalidação ou apostilamento ou por vistoria realizada pela RM de vinculação.
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